quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Febre amarela: tire todas as dúvidas antes de viajar

Febre amarela: tire todas as dúvidas antes de viajar

A Organização Mundial da Saúde (OMS) anunciou no dia 16 de janeiro, que todo o Estado de São Paulo entrou no mapa que aponta as área de risco da febre amarela – até então, a capital e o litoral não entravam nessa lista. A notícia afetou diretamente os turistas estrangeiros, que agora são recomendados a tomar a vacina se tiverem, entre outras regiões, São Paulo como destino. E gerou muitas dúvidas para os viajantes brasileiros, que viram o tema febre amarela voltar à tona. Veja, abaixo, tudo o que você precisa saber para se proteger – e para viajar tranquilamente, dentro ou fora do país:

As viagens pelo Brasil
As recomendações aos viajantes brasileiros são as mesmas que os estrangeiros passam a receber antes de chegar ao país, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). A imunização contra a febre amarela é aconselhável para quem vai viajar para regiões de matas e rios nas seguintes áreas do Brasil: todos os estados das regiões Norte e Centro-Oeste; parte da Região Nordeste (Estado do Maranhão, sudoeste do Piauí, oeste e extremo-sul da Bahia); Região Sudeste (estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e norte do Espírito Santo); e Região Sul (oeste dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul).

As viagens para o exterior
Quem vai visitar certos países na África, América Latina e Caribe, Ásia e Oceania também deve tomar a vacina. Alguns desses países exigem que o viajante brasileiro seja vacinado para poder entrar. Nesses casos, em que a vacina contra a febre amarela é obrigatória, você precisará apresentar o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia – CIVP.

O prazo certo, a dose certa
Quem viaja pelo Brasil, para as consideradas áreas de risco, deve levar em conta que a vacina deve ser tomada ao menos 10 dias antes do embarque (tempo que ela leva para fazer efeito). O mesmo vale para quem segue para destinos que exigem o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) – o certificado só é emitido após 10 dias da vacinação. Vale destacar também que a dose necessária para a emissão do certificado é de 0,5 ml (dose-padrão). A dose de 0,1 ml, adotada pelas campanhas de vacinação vigentes, não dá direito ao documento – nesse caso, o viajante deve levar a passagem aérea ao posto de vacinação, para que a dose-padrão seja aplicada. Importante: a dose-padrão, que antes valia por 10 anos, agora vale para a vida toda – quem já tomou essa vacina não precisa mais tomar reforço nem refazer o certificado antigo, que continua valendo.

Fonte: Midia MMT Gapnet

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