Bagagens de
mão, bagagens despachadas, bagagens extraviadas… As novas regras para as
Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA), que entraram em vigor em março de
2017, mudaram o jeito de viajar de milhões de brasileiros. As medidas mexeram
em pontos fundamentais, da compra da passagem aos direitos dos passageiros em caso de voos atrasados. Mas
as partes mais polêmicas da resolução – e que ainda geram dúvidas – dizem
respeito ao transporte de bagagens. Veja, abaixo, como o passageiro deve
proceder quando sua bagagem chega violada ao destino – ou, ainda, quando ela
não chega.
A bagagem não aparece na esteira
A cena
é comum nos aeroportos: passageiros ansiosos, ao pé da esteira rolante, à
espera de uma mala que demora para aparecer. Na imensa maioria dos casos, ela
chega: no Brasil, o volume de malas extraviadas está bem abaixo da média
mundial (são três casos relacionados a extravio a cada mil passageiros; na
Europa, por exemplo, esse número sobe para nove). Caso ela não chegue, o
passageiro deve, antes de sair da sala de desembarque, entrar em contato com um
funcionário da empresa aérea. Ele pedirá o ticket do despacho (que em geral é
anexado ao bilhete de embarque no momento do check-in), abrirá um processo
administrativo e entregará ao passageiro um documento que comprove o extravio.
Prazos e indenização
Se a
bagagem é localizada em até 7 dias (voos nacionais) ou até 21 dias (voos
internacionais), ela é imediatamente enviada pela companhia ao passageiro, no
endereço solicitado por ele. Quando esses prazos são atingidos e a bagagem não
é encontrada, a companhia tem mais 7 dias para entrar em contato e iniciar o
processo de indenização. Caso o passageiro esteja fora de seu domicílio, esse
reembolso deve envolver também as despesas relacionadas ao extravio da bagagem,
mediante apresentação de comprovantes (como compras de roupas e de itens de
higiene pessoal, por exemplo). Os limites são estabelecidos no contrato de
transporte, que o passageiro aprova no ato da compra da passagem).
Bagagem danificada ou violada
Ao
constatar algum sinal de avaria ou violação na bagagem, na hora de recolhê-la
da esteira, é recomendável que o passageiro entre em contato com um funcionário
da companhia aérea antes mesmo de deixar a sala de desembarque. Isso faz com
que o problema seja comprovado ali mesmo, mediante inspeção e pesagem. Se essa
constatação ocorrer após a saída do aeroporto, no entanto, sem problemas: há 7
dias de prazo, a partir da data de chegada, para que essa reclamação seja
realizada.
Fonte: MMT Gapnet
Nenhum comentário:
Postar um comentário